Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»)
Artigo 17º
Pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações:(I) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;(II) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo;(III) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento;(IV) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica a que esteja sujeito o Centro Hospitalar Lisboa Norte; ou os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação. O direito ao apagamento não se aplica quando o tratamento seja necessário para os seguintes efeitos:(V) exercício de liberdade de expressão e de informação;(VI) cumprimento de obrigação legal que exija o tratamento e que se aplique ao CHLN(VII) motivos de interesse público no domínio da saúde pública;(VIII) fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, na medida em que o exercício do direito ao apagamento prejudique gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento; ou declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.