Informação Geral
Constituição
Auditor Interno/Diretor de Serviço
Técnicos Auditores
Assistente Técnico
Rafael Dolores
António Manuel Silva Almeida
Carlos Miguel Januário Vieira
Célia Lopes
Contactos
Telefone/Fax
Telefone: 217 548 223
Fax: 217 548 383
Localização
Hospital Pulido Valente
Edifício D. Carlos, Piso 2
Auditoria Interna
“Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de risco, controlo e governação.” IIA (The Institute of Internal Auditors)
Serviço de Auditoria Interna
O Serviço de Auditoria Interna (SAI) existe de acordo com o Decreto-lei n.º 183/2015 de 31 de agosto, onde a auditoria interna passa a integrar a estrutura orgânica dos hospitais EPE, passando a ter a designação de Função de Auditoria Interna (FAI) no modelo de governação por Serviço de Auditoria Interna.
Atribuições e Objetivos
Avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
Responsabilidades
Fornecer ao CA análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
Receber comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital EPE, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
Elaborar o plano anual de auditoria interna;
Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, a anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.
Normas de Conduta
A auditoria interna pauta a sua atuação pelos princípios de ética usualmente aceites baseados na integridade, objetividade, confidencialidade e competência.
O serviço de auditoria interna respeita as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Internas do IIA – The Institute of Internal Auditors.
Legislação Aplicável
A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições do seu regulamento interno, pelas decisões e deliberações do conselho de administração e demais legislação aplicável.
Aplica-se também o Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o regime jurídico do setor empresarial do Estado, o Código das Sociedades Comerciais e as normas de auditoria interna geralmente aceites.
Documentos
Plano Anual de Auditoria Interna
Plano Anual de Auditoria Interna para 2020 aprovado pelo Conselho de Administração em 5 de Dezembro de 2019, ata nº66/2019
Regulamento Interno
Regulamento Interno do Serviço de Auditoria
Regulamento de Comunicação de Irregularidades
Contacto: irregularidades.sai@ulssm.min-saude.pt