Missão
O Gabinete Jurídico tem por missão assegurar o apoio técnico jurídico e contencioso, este direto ou indireto por subcontratação externa, de entre os termos e limites da Lei.
Visão
Refletindo o entendimento sobre o percurso a empreender e objetivos a médio e longo prazo, bem como pelo reconhecimento granjeado nos últimos anos, o Gabinete Jurídico almeja ser reconhecido como uma estrutura que presta serviços essenciais e de alta qualidade no universo do CHULN e demais parceiros da área da saúde, na área jurídica, cuja avaliação determinante só será possível, se carregável para este objetivo os dos demais serviços e parceiros, internos e/ou externos.
Valores
O Gabinete Jurídico, na prossecução das suas atividades, funda-se em quatro valores, pilares para o desenvolvimento da sua missão e visão, que norteiam o relacionamento quer dos seus colaboradores, quer do próprio Serviço com os parceiros, clientes internos e/ou externos, com as entidades judiciárias e a própria sociedade.
O Gabinete Jurídico pauta-se pela Credibilidade, Competência e Rigor, pelo Trabalho em Equipa, garante de sucesso no cumprimento dos objetivos fixados, pela Comunicação, base da proximidade com os nossos clientes e imprescindível para uma clara partilha de informação, bem como pela Inovação, na procura de respostas adequadas às necessidades dos nossos clientes, que se regem por padrões de elevada exigência.
Atribuições
As atribuições do Gabinete Jurídico encontram-se definidas no artigo 73.º do Regulamento Interno do CHULN, que se consubstanciam em prestar apoio jurídico e contencioso ao CA e demais órgãos de gestão.
- Na área da assessoria jurídica, incumbe, designadamente:
- Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do CHULN, nomeadamente nas áreas funcionais dos recursos humanos, aprovisionamento, gestão financeira, gestão de doentes e áreas médicas;
- Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão hospitalar, bem como proceder ao tratamento da legislação e jurisprudência de interesse;
- Instruir e colaborar na instrução de processos de inquérito e disciplinares independentemente do vínculo laboral dos visados;
- Instruir e colaborar na instrução dos demais procedimentos administrativos;
- Participar em órgãos técnicos que por determinação legal devam integrar juristas;
- Participar e colaborar em grupos de trabalho;
- Colaborar na elaboração de regulamentos e outras normas internas.
- Na área do Contencioso, incumbe, designadamente:
- Promover e assegurar a defesa contenciosa dos interesses do CHULN, diretamente ou por recurso a serviços externos;
- Elaborar participações criminais e acompanhar os respetivos procedimentos;
- Elaborar respostas, contestações e outros articulados em processos cíveis, laborais e administrativos intentados contra o CHULN;
- Intervir em julgamentos e outras diligências judiciais;
- Intervir em recursos nos tribunais superiores;
- Intervir em processos de arbitragem.
1.2 Destinatários Internos e Externos
Destinatários Internos
- Conselho de Administração;
- Serviços clínicos e de apoio clínico;
- Serviços de administração e de apoio logístico;
- Comissões e Grupos de Trabalho.
Destinatários Externos
- Órgãos, serviços do MS, e do Serviço Nacional de Saúde;
- Tribunais e outras entidades judiciárias
- Trabalhadores do CHULN, no estrito cumprimento das demais atribuições orgânicas existentes no CHULN.