Visitas
Visitas e Acompanhamento de Doentes Internados
A pandemia COVID-19 impôs medidas de caráter extraordinário, nomeadamente restrições ao acompanhamento e visitas aos doentes internados. Num processo de retoma gradual da atividade hospitalar e tendo em consideração a Orientação nº 38/2020, de 17 de dezembro, da Direção-Geral da Saúde, procedemos à reorganização dos circuitos dos doentes e introduzimos os ajustes necessários na organização de forma a garantir, gradualmente, o direito às visitas e ao acompanhamento dos doentes internados.
Considerando a evolução da pandemia, as medidas adotadas serão revistas sempre que se justificar.
Suspensão das visitas e acompanhamento
O direito de visita e de acompanhamento pode ser interdito ou condicionado nos seguintes casos:
- Se por razões clínicas for desaconselhada a sua presença junto do doente;
- Se o doente for portador duma doença transmissível, em que o contacto com outrem seja um risco para a saúde pública;
- Por vontade manifesta do doente em não receber visitas ou ter acompanhamento;
- Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido;
- Se houver incumprimento reiterado dos deveres do visitante constantes no Artigo 4.º do Regulamento de Visitas e Acompanhamento de Doentes Internados;
- Quando por razões justificadas e pontuais seja afetado o normal funcionamento do Serviço.
Em situações excecionais e devidamente justificadas a visita a doentes internados com situações clínicas particulares, nomeadamente COVID-19, podem ser autorizadas salvaguardando-se o cumprimento de todas as medidas de prevenção.
Direitos e deveres dos visitantes e acompanhantes
Os visitantes e os acompanhantes não devem:
- Deslocar-se ao hospital se apresentarem sintomas sugestivos de Covid-19 (febre, tosse, perda de olfato ou paladar, mialgias) ou de outra doença transmissível ou se tiveram contacto com pessoa doente ou com suspeita de doença.
- Entregar ao doente internado quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos sem autorização prévia.
Os visitantes e acompanhantes devem:
- Manter visível a identificação de visitante ou acompanhante e aceder ao Serviço só com autorização.
- Respeitar os horários estabelecidos e as regras de funcionamento dos Serviços.
- Cumprir os procedimentos de prevenção e controlo da infeção: (a) distanciamento físico com o seu familiar, outros doentes, visitantes ou profissionais de saúde (b) higienização das mãos; (c) utilização correta de máscara cirúrgica; (d) etiqueta respiratória.
- Adotar um comportamento com urbanidade: (a) respeitar a privacidade dos outros doentes; (b) não colocar objetos ou sentar-se em cima da cama do doente; (c) usar um tom de voz baixo; (d) limitar o uso de telemóvel ao absolutamente necessário; (e) não usar os sanitários dos doentes; (f) não circular em áreas restritas aos profissionais (g) não filmar ou fotografar as instalações do hospital.
- Respeitar as orientações dos profissionais de saúde.
- Salvaguardar o património hospitalar, sendo responsáveis pelos prejuízos que causarem ao Hospital, a utentes ou doentes internados, bem como pelos prejuízos causados por menores a seu cargo.
- Os visitantes têm que informar o Serviço se, no período de 48h após essa visita, desenvolverem sintomas sugestivos de Covid-19 ou apresentaram um teste positivo para SARS-CoV-2.
Às crianças com idade inferior a 12 anos não é permitida visita a pessoas internadas.
Consideram-se exceções ao definido no ponto anterior as situações em que haja benefício para a pessoa internada ou para a criança sem que haja prejuízo para qualquer das partes:
- Nos dias festivos de Natal, 1º de janeiro, dia da Mãe, dia do Pai e aniversário do doente internado;
- No caso de o doente internado ser o pai, a mãe, o irmão ou os avós;
- No Serviço de Obstetrícia quando o recém-nascido é o irmão;
- Se houver autorização individual, devidamente justificada.
Consideram-se visitas especiais os dadores de sangue, a pessoa acompanhante de visitante que apresenta limitações ao deslocar-se sozinha e o assistente espiritual.
Acompanhantes
É reconhecido o direito de acompanhamento aos utentes internados nas seguintes condições: criança com idade até aos 18 anos; pessoa com deficiência ou situação de dependência; pessoa com doença incurável, em estado avançado e em estado final de vida; mulher grávida internada e em trabalho de parto.
Os acompanhantes devem apresentar resultado de teste molecular SARS-CoV-2 negativo, realizado nas 72h anteriores.
De forma a diminuir o risco de transmissão de infeção existe limitação ao número e às entradas e saídas de acompanhantes.
No Serviço de Urgência é igualmente reconhecido o direito do doente a acompanhamento. À data, o acompanhamento do doente está condicionado, só é permitido em contextos particulares, a especificar no local, atendendo às medidas excecionais implementadas no contexto da pandemia COVID-19.
Horários
O horário geral das visitas é das 14 horas às 19 horas, todos os dias do ano. A duração máxima de cada visita é de 30 minutos.
Poderá ser autorizado pela Direção do Serviço um horário específico, em situações pontuais, tendo em conta a situação clínica do doente.
Há serviços que, pela sua especificidade têm horário de visitas condicionado (Hematologia, Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria, Unidades de Cuidados Intensivos e Serviços de Doentes com COVID-19).
Acesso
- O acesso dos visitantes e dos acompanhantes é controlado à entrada no hospital, na Receção Central do HSM e na Secretaria Clínica do HPV (edifício D. Carlos I).
- No balcão de atendimento administrativo é verificada:
- a identificação dos visitantes e acompanhantes;
- a validade do Certificado Digital COVID da UE ou resultado negativo de teste para SARS-CoV-2.
- Os visitantes e os acompanhantes procedem à higienização das mãos e ao controlo/substituição das máscaras junto do segurança.
- Cada doente pode ter uma visita por dia.
- O visitante recebe uma identificação válida para a visita do dia, com a duração de 30 minutos.
- O acompanhante recebe uma identificação válida para o dia.
- Não podem permanecer no Serviço mais do que 50% do número de visitantes, em simultâneo.