Toda a pessoa deficiente, ou com problemas de comunicação, que se encontre internada numa unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente de familiar ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado.
No caso em que o acompanhante não puder ser escolhido pelo doente, será a pessoa que habitualmente lhe presta cuidados.
O acompanhamento é permitido apenas durante o dia; contudo, em casos excepcionais, e mediante autorização, este poderá ser permitido durante o período nocturno.
O direito ao acompanhamento exerce-se mediante as instruções dos profissionais de saúde e as regras do Serviço.