(Portª nº 224-B/2015, art. 12º)
Funcionamento das Direções do Internato Médico
- As direções do internato funcionam em cada uma das instituições de saúde onde se realizem internatos médicos.
- Sempre que necessário, designadamente em função da dimensão do hospital e ou dispersão do centro hospitalar e de acordo com as especialidades em formação e o número de médicos internos, os diretores de internato médico podem, sob parecer da respetiva CRIM, ser coadjuvados por outros médicos que lhes prestem assessoria.
- Os diretores de internato médico são designados pelo respetivo órgão máximo de gestão do serviço ou estabelecimento de saúde, por um período de 3 anos, renovável, de entre os médicos especialistas com reconhecida competência na formação de médicos internos, por indicação da direção clínica do organismo de formação.
(Portª nº 224-B/2015, art. 14º)
Competências das direções e das coordenações do internato médico
As direções e coordenações do internato médico assumem funções de natureza eminentemente operacional, competindo-lhes:
- Garantir, em articulação com outros órgãos do internato médico, ARS e RA, sempre que necessário, a aplicação dos programas de formação do internato médico, designadamente no que se refere a sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios;
- Promover e zelar pela sequência e correta articulação entre os vários estágios do internato médico, particularmente dos que sejam efetuados fora do serviço ou unidade de saúde onde o médico interno se encontra colocado;
- Aprovar, no início da formação, o cronograma do internato médico, assim como as alterações que venham a ser sugeridas sobre o mesmo, de acordo com proposta fundamentada do orientador de formação, ouvida a respetiva hierarquia de serviço, sempre que necessário;
- Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do internato médico e a avaliação dos médicos internos, em estreita colaboração com os diretores ou responsáveis dos serviços ou unidades de saúde e orientadores de formação;
- Verificar a adequação das condições de formação, comunicando à coordenação regional de internato e à ACSS, I. P., qualquer alteração que possa implicar perda de idoneidade da instituição, serviço ou unidade de saúde;
- Organizar, através de registos informáticos, os elementos do processo individual dos médicos internos relevantes para o internato;
- Assegurar o preenchimento dos questionários e outros suportes online, com a informação relativa à idoneidade e capacidade formativa das instituições, serviços ou unidades de saúde;
- Orientar a distribuição dos médicos internos pelas diferentes instituições, serviços e unidades de saúde de acordo com a respetiva capacidade formativa;
- Assegurar os processos de avaliação contínua e garantir a permanente atualização do registo da avaliação no processo individual dos médicos internos;
- Designar os orientadores de formação das especialidades médicas, exceto da medicina legal cuja competência é do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
- Designar os responsáveis de estágio;
- Substituir os orientadores de formação ou responsáveis de estágio, sempre que tal substituição contribua, de forma objetiva, para um melhor cumprimento dos objetivos do programa de formação;
- Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à formação sempre que solicitados pela CRIM, pelo CNIM, pelos órgãos de gestão dos respetivos serviços, instituições e unidades de saúde ou pela ACSS, I. P.;
- Colaborar no processo de avaliação final de internato quando realizado na sua instituição;
- Garantir a inscrição dos candidatos à avaliação dentro dos prazos previstos para o efeito;
- Informar a ACSS, I. P. sobre a não comparência dos médicos nas instituições, serviços e unidades de saúde, na sequência da publicação da lista final de médicos colocados no internato médico;
- Informar as respetivas ARS e as RA sempre que se verifique a situação prevista no nº 6 do artigo 60º do presente Regulamento;
- Informar os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os à CRIM respetiva para parecer;
- Informar os pedidos de reafetação que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma ou distinta ARS, para posterior envio à CRIM para decisão ou parecer;
- Informar os pedidos de realização de formação externa, remetendo-os, consoante o caso, ao órgão máximo de gestão, ou Ordem dos Médicos que enviará o seu parecer à CRIM respetiva.
- Remeter à Ordem dos Médicos, devidamente informados e solicitando parecer técnico, os requerimentos para equivalência a estágios do internato médico;
- Garantir a aplicação das orientações emanadas pela CRIM e CNIM;
- Contribuir para a manutenção do sistema de gestão do percurso do médico interno.
Carta de Motivação